quarta-feira, 25 de abril de 2012

Procon Rio Preto orienta sobre ‘lei dos recibos’


Empresas de telefonia, TV a cabo, companhias de energia elétrica e água, escolas particulares, entre outras prestadoras de serviço, têm prazo até o dia 31 de maio para enviar aos seus clientes declaração de quitação anual de débitos.
 O envio do documento ao consumidor, por parte das empresas públicas e privadas, com a descrição de todos os pagamentos realizados no ano anterior compreendendo os meses de janeiro a dezembro, atende a lei federal 12.007, em vigor desde 2009.
 De acordo com o diretor do Procon Rio Preto, Sérgio Parada, a medida é benéfica ao consumidor. “Na prestação de serviços, é importante que o consumidor guarde os comprovantes de pagamento por cinco anos. Com essa legislação, ele não precisa mais guardar os recibos mês a mês, somente a declaração de quitação, ou seja, apenas um documento”, afirma.
 Segundo Parada, a lei estabelece ainda que, caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele tem direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos. “No caso de contas questionadas judicialmente, o consumidor tem direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos”, explica.
 A declaração de quitação, segundo a legislação vigente, também deverá trazer a informação que o documento substitui os recibos mensais no caso de comprovação de quitações que possam a vir ser questionadas.
Parada orienta o consumidor que não receber a declaração de quitação pode procurar o Procon. Em Rio Preto, o órgão atende a reclamações de consumidores no Poupatempo, localizado à rua Antônio de Godoy, 3033, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas e aos sábados, das 8 às 13 horas.

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