Exigir sempre nota fiscal e ficar atento se a loja oferece a condição de troca do produto. Esses são os principais conselhos do Procon Rio Preto para quem for às compras do presente para a mãe nesta sexta e sábado.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, para qualquer tipo de compra é essencial a solicitação da nota fiscal e se for prestação, a exigência do contrato. Outra orientação é quanto à garantia – legalmente, o artigo 26 do Código do Consumidor, estipula 90 para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis.
Porém, segundo o Procon, o cliente deve exigir o certificado de garantia devidamente preenchido, o manual de instruções e a rede de assistência técnica autorizada.
Também é importante, que antes da compra, o consumidor se informe sobre a política de trocas do estabelecimento. Caso positivo, é possível solicitar uma declaração por escrito com carimbo da loja na nota fiscal se comprometendo a trocar. O Procon alerta que a troca só é prevista legalmente quando o produtor apresentar defeitos ou vícios que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo.
No caso de compra de produtos lacrados ou fechados de forma inviolável, é direito do consumidor fazer o teste do produto dentro da loja, para certificação de que o mesmo está em perfeitas condições de uso.
Se a compra for realizada por telefone ou internet, o consumidor tem prazo de sete dias para arrependimento e desistência da compra, devendo ser restituído os valores pagos antecipadamente, conforme dispõe o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Em Rio Preto, o órgão atende a reclamações de consumidores no Poupa Tempo, localizado à rua Antônio de Godoy, 3033, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas e aos sábados, das 8 às 13 horas.
Dicas para boas compras
- Em caso de assistência técnica exija sempre a ordem de serviço datada e assinada pelo fornecedor para resguardar o seu direito ao conserto no prazo máximo de 30 dias
- Quanto a publicidade, oferta, deverá esta de forma clara, com todas as informações necessárias sobre o produto ou serviço, com especificação correta de quantiadade, qualidade preço etc, devendo estar de fácil acesso a vista do consumidor, nas vitrines e nos produtos dentro do estabelecimento comercial.
- Nunca assine contrato antes de ler, certifica-se sobre cláusulas abusivas, se ocorrer dúvidas solicitar cópia do referido instrumento e se dirigir aos órgãos de proteção ao consumidor.
- Na elaboração de um contrato, escreva tudo o que você e o fornecedor falaram com deveres e obrigações que deverão ser respeitados pelos contratantes
- Antes de fechar qualquer negócio certifica-se sobre a idoneidade do fornecedor, levante informações sobre o estabelecimento do mesmo e se há reclamações no procon ou em sites de reclamações.
- Em caso de pagamento com cheque, o fornecedor que aceita este tipo de pagamento não poderá impor restrições, com base na data de abertura de conta e tempo do cheque na praça.
- No caso de cheque pré-datado descontado antes do dia estipulado, poderá o consumidor ingressar com ação através do poder judiciário pleiteando danos morais se comprovado o prejuízo.
- Em compras parceladas no cartão de crédito, solicitar informações no que diz respeito da incidência de juros na compra total e em cada parcela.
- Já nos pagamentos à vista com dinheiro ou cartão no débito o fornecedor não é obrigado a conceder descontos, sendo liberalidade do mesmo se assim o fizer, no entanto, não poderá incidir juros nem encargos por utilização do cartão.
Fonte – Procon Rio Preto
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