O Procon de São José do Rio Preto alerta os consumidores sobre o possível atraso na entrega de boletos e faturas devido à greve dos Correios. “Os consumidores não devem ser prejudicados pela greve”, afirma o diretor do Procon Sérgio Parada.
Parada explica que a paralisação não isenta as empresas de responsabilidades com os consumidores. “È obrigação das empresas, que enviam cobranças e boletos pelo Correio oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor (internet, fax, depósito bancário, entre outros)”, destaca.
As empresas também devem divulgar amplamente as alternativas disponíveis para pagamento. De acordo com Parada, a greve não é uma situação gerada pelos consumidores e eles não podem ser onerados por isso. “As empresas tem que disponibilizar informações de como se deve proceder”.
O Procon recomenda aos consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas a entrarem em contato com as empresas ou se dirigirem até elas, para solicitarem outra opção de pagamento antes do vencimento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos.
O consumidor não deve esperar o vencimento da conta para posteriormente, justificar a falta de pagamento devido à greve.
O diretor alerta ainda que, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitar o débito e registrar uma reclamação junto ao Procon. Ele lembra ainda que as empresas não são obrigadas a descontar juros e multas por atraso no pagamento das faturas.
O fornecimento de 2º via do boleto é um direito do consumidor, assim como solicitar ressarcimento por prejuízos sofridos caso a empresa não ofereça alternativas para o pagamento.
Vale lembrar que o consumidor tem o direito de pedir ressarcimento por eventuais prejuízos de entrega contratados nos Correios (como o SEDEX), caso haja atraso no recebimento.
A reclamação deve ser feita em algum órgão do Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cívil, indenização para ressarcimento do prejuízo moral ou financeiro.
Para quem precisa enviar encomendas ou correspondências com urgência durante o período de paralização dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entregas alternativos ou privados.
Para aqueles que contratarem o serviço dos correios e estes não forem prestados na forma contratada cabe questionamento para eventual ressarcimento. Não havendo solução, o contratante deve procurar o Procon.
Nenhum comentário:
Postar um comentário