O dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é dedicado aos órfãos.
O Brasil está na nona posição entre os países em desenvolvimento com o maior número de órfãos no mundo.
Dados do Unicef revelam que há 3,7 milhões de crianças brasileiras órfãs de pai ou de mãe.
Todos podem contribuir, de alguma forma, para que a vida destas crianças seja menos triste e mais humana. Por exemplo: visitar um orfanato ou abrigo de menores levando brinquedos, doces, panetones, roupas, ou, simplesmente, um carinho, uma atenção, alegria.
Pode também adotar uma criança ou assumi-la como seu padrinho ou madrinha.
Os direitos dos órfãos
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entende-se por família natural a “comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”. Quando o menor perde os pais, é encaminhado para alguma entidade, instituição ou casa de passagem como primeira medida.
Após as determinações iniciais, o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, encarregado pela comunidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança, encaminha o caso para o Ministério Público. Passado o processo pelo Ministério Público, a Justiça da Infância e Juventude é acionada e necessita ter conhecimento de todas as etapas enfrentadas pela criança para poder tomar as medidas cabíveis.
O órgão jurídico, por ordem, procura em primeiro lugar os avós, para que estes fiquem com a guarda do órfão; depois, na impossibilidade destes, os parentes mais próximos. No caso de não se encontrar familiares ou eles não terem condições de cuidar da criança, o judiciário inicia o processo de adoção. Conforme o estatuto, sempre que possível, a criança deve ser ouvida e a sua opinião considerada.
Somente depois de esgotadas todas as possibilidades de recolocar um órfão em um novo lar, é feita a destituição do pátrio poder, ou seja, é declarado que a criança realmente está desamparada e então ela é colocada definitivamente numa instituição.
As entidades de atendimento, governamentais e não-governamentais, deverão, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, manter registros das inscrições ou alterações para comunicar ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. As entidades deverão oferecer instalações físicas adequadas, higiene, salubridade e segurança.
As unidades são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de orientação e apoio familiar, abrigo, liberdade assistida, semi-liberdade e internação. Quando são abrigos, a intenção é recriar uma vida em família, onde é dado atendimento individual e em grupo. Outra indicação dada é de não separar grupos de irmãos e evitar a transferência para outras entidades.
Requisitos para Adoção - Decreto 50.912 de 05/07/1961
- A adoção é uma atitude de amor e carinho com uma criança desamparada, que perdeu os pais por algum motivo ou que foi abandonada. Além de amor e carinho, é necessária bastante responsabilidade.
- Para adotar uma criança, é necessário ser maior de 21 anos (não importando o estado civil) e a pessoa deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado. A Justiça não prevê adoção para homossexuais, por isso, a autorização fica a critério do juiz responsável. Caso a orfandade aconteça pela morte de uns dos pais, o cônjuge pode adotar o filho do parceiro.
- É importante saber que, ao adotar uma criança, você estará tomando uma decisão para o resto de sua vida, pois a adoção é irrevogável. Além disso, a criança ou adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo, como herança e sobrenome.
- Para adotar uma criança, você deve procurar o Juizado da Infância e Juventude, preencher um cadastro de pretendente para adoção e levar os seguintes documentos:
Xerox de certidão de nascimento ou casamento e da carteira de identidade e do CIC
Atestado de antecedentes criminais (emitido por uma Delegacia de Polícia)
Certidão de antecedentes (emitida por cartório)
Atestado de idoneidade moral (firmado por 2 testemunhas e firma reconhecida em cartório)
Atestado de sanidade física e mental (emitido por médico)
Xerox do comprovante de residência
Atestado de sanidade física e mental (emitido por médico)
Fotos colorida dos pretendentes ao cadastro
- Após isso, assistentes sociais avaliarão as condições dos pretendentes e escolherão aqueles que julgam com maior capacidade para criar as crianças que estão à espera de uma família.
Jesus disse:"Quem receber uma criança em meu nome é a mim que recebe" (Lc 9,48).
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