Aposentados residentes em São José do Rio Preto, que sejam proprietários de apenas um imóvel e com renda familiar de até dois salários mínimos, podem requerer desconto de 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A informação é da Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda.
De acordo com a secretária da Fazenda, Mary Brito, o aposentado que se enquadre nestes critérios pode procurar o guichê da pasta no Poupatempo ou o Ganha Tempo Cidadão, localizado no Shopping Cidade Norte, para solicitação do desconto.
“Se a pessoa atender a todos os critérios exigidos por lei, o desconto será de 50% no valor do IPTU. Porém, se antes do desconto aplicado, o valor do imposto for igual ou inferior a R$ 180, o contribuinte estará isento do pagamento, inclusive essa informação constará no boleto a ser encaminhado por correio”, afirma.
O prazo para solicitação da isenção vai até esta sexta-feira, dia 27/12, no Poupatempo ou rede bancária e até sábado às 15 horas no Ganha Tempo Cidadão, no Shopping Cidade Norte.
IPTU
Os boletos para pagamento à vista do IPTU 2014 deverão começar a ser distribuídos a partir da segunda quinzena de 2014. O prazo para pagamento em parcela única, ou seja, à vista, com desconto de 10%, será até 10/02/2014. Já quem optar pelo pagamento parcelado, deverá efetuar o pagamento da primeira parcela até 10/03/2014.
Mototaxistas têm até sexta
para renovação de alvará
Mototaxistas de Rio Preto têm até esta sexta-feira, dia 27/12, para solicitar junto a Secretaria de Trânsito, Transportes e Segurança a renovação do alvará, que permite atuação legalizada no setor.
Pela lei municipal 8.822, de 2002, os contribuintes têm todos os anos até o último dia útil do ano para o pedido de renovação. Caso a solicitação seja realizada em data posterior, o mototaxista está sujeito à multa no valor de R$ 83,43 para a renovação.
Segundo o secretário de Trânsito, Aparecido Capello, os mototaxistas devem procurar a Secretaria de Trânsito com os documentos necessários.
Devem ser levados uma foto 3x4, requerimento Padrão (feito na Secretária de Trânsito, Transportes e Segurança), cópia da CNH AUTENTICADA (c/ a observação do curso de Mototaxi); apresentar original no dia, comprovante de endereço atualizado (caso seja em nome de outra pessoa, deverá ser levada a documentação da mesma), recolhimento da Contribuição Sindical (levar comprovante original), seguro vigente pago; cópia do documento do veículo (em nome de outra pessoa, trazer a documentação da mesma); declaração, CNPJ e alvará da agência; certidão Negativa de Débitos Municipais ou cópia dos comprovantes de Pagamento ISSQN (carnê) e multa de protocolo em atraso(se tiver); atestado de Antecedentes Criminais e certidão de Distribuição Criminal (CDC do FÓRUM).
“No ato da solicitação, ao entregar os documentos, deve ser apresentado o original para conferência”, ressalta Capello.
O Mototaxista irregular está sujeito às penalidades do artigo 8-C da Lei Municipal 8.822/2002. Atualmente o valor da multa é de R$ 659,09, além, das despesas com guincho, a reincidência nesse caso gera multa em dobro. Se ele estiver atuando em agência, a empresa também é multada no mesmo valor. Uma agência só é lacrada quando é reincidente.
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