segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Procon de São José do Rio Preto orienta sobre troca de presentes deste Natal



 O Procon de Rio Preto informa que a partir de hoje, segunda-feira (26/12) e por até 30 dias (2601), o consumidor pode efetuar a troca de produtos adquiridos no Natal. A blusa ficou pequena, o short grande demais, o brinquedo veio faltando peças? Caso o presente do Papai Noel tenha apresentado problemas, segundo o Procon, é possível trocá-lo desde que a loja tenha garantido a troca no momento da compra ou se o produto veio com defeito.
 Sérgio Parada, diretor do Procon em Rio Preto, esclarece que, embora o ato de troca seja comum e conste no Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições, não há obrigatoriedade em lei que garanta a troca.
 “Porém, se o lojista garantir a troca na hora da compra – o que é comum acontecer, - ele deve manter e cumprir com sua palavra. Mas o consumidor deve ficar atento. Como a troca nesses casos é uma decisão facultativa, o vendedor pode limitar a troca de determinados produtos e a um período específico”, afirma Parada.
 O Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca de produto por motivos vagos ou fúteis, porém, ela é prevista legalmente quando ocorrer defeito que o torne impróprio ou inadequado ao consumo. A troca de produtos proposta pelo fornecedor sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento.
 Portanto, a orientação ao consumidor é verificar se existe possibilidade da mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de quem recebeu. O Procon também orienta a solicitar do estabelecimento comercial um comprovante para garantir a troca de mercadorias sem defeito.
 “Se dentro do estabelecimento comercial não houver nenhuma indicação de que será possível a troca do produto, observar se o fornecedor compromete-se com ela, caso seja necessário, e procurar obter uma declaração disso por escrito”, afirma o diretor.
 Sérgio Parada orienta que se o produto estiver com defeito, o consumidor deve esperar até 30 dias para que a troca seja feita. Se depois destes 30 dias, o produto não for trocado e o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve procurar o Procon.
 O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
 Internet
Para os consumidores que optaram por realizar a compra do presente de Natal pela internet, telefone ou catálogos, a orientação é distinta. “Nesses casos, como não é possível ver o produto antes de efetuar a compra, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra ou do produto sete dias após a assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria”, afirma.
 Serviço 
O Procon Rio Preto atende a reclamações de consumidores no Poupatempo, localizado à rua Antônio de Godoy, 3033, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas e aos sábados, das 8 às 13 horas.

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