Envelhecer com dignidade e qualidade de vida é o objetivo almejado pela sociedade mundial para todas as nações. Estas, portanto, têm de desenvolver novas políticas públicas para que o idoso seja valorizado e tenha seus direitos garantidos.
O Brasil, para cumprir tais preceitos, instituiu o Estatuto do Idoso, por meio da lei no 10.741, de 1o/10/2003, com regulamentos estabelecidos nos decretos no 5.130, de 8/7/2004, e no 5.155, de 23/7/2004.
O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados a todas as pessoas "com idade igual ou superior a sessenta anos, para que seja preservada sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade".
O Estado, a sociedade e a família do idoso têm o dever de ampará-lo, cuidando para que não haja atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, segundo essa lei.
A lei também prevê: atendimento preferencial imediato, ocupação, participação e convívio do idoso com as demais gerações, garantia de acesso aos serviços de saúde e assistência social, faculdade de ir e vir, de expressar-se e emitir opinião, de praticar esportes e divertir-se, de participar na vida familiar, comunitária e política, de buscar refúgio, auxílio e orientação.
De acordo com a lei no 8.842, de 4/1/1994, os Conselho Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso devem zelar pelo cumprimento de todos os direitos assegurados ao idoso. O não-cumprimento de tais preceitos poderá gerar punição na forma da lei.
Os profissionais de saúde são também obrigados a comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso, não só à autoridade policial, como também ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.
Visto que os idosos têm direito ao lazer, o Estatuto do Idoso lhes assegura, em seu artigo 23, desconto de pelo menos 50% nos ingressos para quaisquer eventos.
Quanto ao transporte coletivo urbano e semi-urbano, os idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade, exceto nos serviços seletivos e especiais. Quanto ao transporte interestadual, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito ao Bilhete de Viagem do Idoso. As empresas de transporte deverão, portanto, reservar duas vagas gratuitas aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Caso os idosos excedam as vagas gratuitas, o valor da passagem terá um desconto mínimo de 50%. De acordo com o decreto no 5.130/04, haverá para cada idoso um único Bilhete de Viagem do Idoso. Tanto este quanto o bilhete de desconto da passagem são intransferíveis e ambos serão emitidos pela empresa de transporte.
A data comemorativa do Dia do Idoso foi estabelecida pela Comissão de Educação do Senado Federal, em 1999.
2 comentários:
Feliz sábado!
Que postagem sensacional e necessária, parabéns!
Infelizmente nossos idosos estão largados estando a espera dos serviços sociais de pessoas que possam realmente lhes dar o básico que é respeito, atençãzo alimento e tratamento de saúde, infelizmente o tratamento mental não acontece pois pé muito fácil dizer que esta "caduco" do que entender que a solidão também mata.
Grande abraço
Nicinha
Olá,
Muito boa informação e útil!!!
Abraços fratenros
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