sábado, 22 de fevereiro de 2014

Dia Nacional da Criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)


O (IBAMA) passou a ser o único órgão gerenciador da questão ambiental, responsável por formular, coordenar, executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e manutenção dos recursos naturais renováveis. 

Não havia no Brasil preocupação exclusiva com os aspectos ambientais. Até a década de 1950, As normas existentes se limitavam aos aspectos relacionados com o saneamento, a conservação e a preservação do patrimônio natural, histórico e artístico, e à solução de problemas provocados por secas e enchentes.
Na I Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1972, em Estocolmo, Suécia, foi elaborada a Declaração sobre o ambiente humano, documento que reconhece a importância da educação ambiental como elemento crítico para o combate à crise ambiental existente no mundo, ressaltando a urgência de os povos reordenarem suas prioridades. Somente após a participação da delegação brasileira nessa Conferência da ONU, é que foram tomadas medidas efetivas com relação ao meio ambiente no Brasil.
Com a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988, foi possível elaborar a política ambiental brasileira. Na história das nações, nunca existiu uma Constituição que dedicasse um capítulo inteiro ao meio ambiente e que dividisse entre o governo e a sociedade a responsabilidade pela sua preservação e conservação.
A partir dessa Constituição, o governo criou o Programa Nossa Natureza e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da lei nº. 7.735, de 22/2/1989. O (IBAMA) surgiu mediante a fusão de quatro entidades brasileiras que trabalhavam na área ambiental: a Secretaria Especial do Meio Ambiente, a Superintendência da Borracha, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
O (IBAMA) passou a ser o único órgão gerenciador da questão ambiental, responsável por formular, coordenar, executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e manutenção dos recursos naturais renováveis. Além disso, o (IBAMA) tem o encargo de construir um novo quadro de funcionários, a partir dos que pertenciam às antigas agências, embora apenas tivessem experiência no trato de problemas ambientais.
Preocupadas com a exigência, por parte da sociedade mundial, do cumprimento das teses propostas na II Conferência Mundial sobre meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92), promovida pela ONU, no Rio de Janeiro, as autoridades brasileiras criaram o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O (IBAMA) ficou subordinado a esse ministério desde 1992, para poder cumprir sua função principal: estruturar definitivamente a política nacional do meio ambiente do Brasil.

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