sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Dia dos Tribunais de Contas do Brasil - Hoje - 17/01


A função primordial de um tribunal de contas é regular e fiscalizar as contas do governo. Há três tipos de tribunais de contas: Tribunal de Contas da União (TCU) Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas do Município, onde houver.


A história do controle do dinheiro público no Brasil começou no período colonial, com a criação das Juntas das Fazendas das Capitanias e da Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, as quais prestavam contas a Portugal. O regente D. João criou o Erário Régio, em 1808, e o Conselho da Fazenda, que deveria inspecionar a despesa pública.
Com a Independência, o Erário Régio foi transformado no Tesouro, por meio da Constituição de 1824, gerando os orçamentos e balanços gerais. A necessidade da criação de um Tribunal de Contas foi levantada em 1826, com o projeto do Visconde de Barbacena e de José Inácio Borges, apresentado ao Senado do Império.
As discussões em torno da necessidade de um órgão independente para controlar as contas públicas se estenderam por mais de um século. A partir da queda do Império, as reformas político-administrativas da jovem República criaram o Tribunal de Contas da União, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, mediante o decreto no 966-A, de 7/11/1890, conferindo-lhe autonomia na fiscalização e poder de julgamento e vigilância.
A função primordial de um tribunal de contas é regular e fiscalizar as contas do governo. Há três tipos de tribunais de contas: Tribunal de Contas da União (TCV) Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas do Município, onde houver. De acordo com o artigo 71 da Constituição, compete ao TCU:
- Apreciar as contas anuais do Presidente da República;|
- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;|
- Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;|
- Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por decisão do Congresso Nacional;|
- Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais;|
- Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios;|
- Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;|
- Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;|
- Assinar prazo para prestação de contas de órgão ou entidade;|
- Sustar a execução do ato impugnado, se não for atendido;|
- Representar sobre irregularidades ou abusos apurados, ao poder competente;|
- Decidir a respeito de medidas cabíveis ao ato de sustentação, caso o Congresso Nacional ou o Executivo não façam dentro de noventa dias;|
- Encaminhar relatório trimestral e anual ao Congresso Nacional.
O Tribunal de Contas Estadual complementa a atuação do TCU fiscalizando a utilização e o investimento do dinheiro público no estado e nos municípios deste, respectivamente.

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