O princípio do cooperativismo - "um homem, um voto" - traduz a essência do sistema: cada pessoa vale pelo que é e não pelo que tem. Baseado nisso, cada cooperado tem direito a um voto na sociedade, independentemente do número de cotas que possui na cooperativa, pois as decisões devem representar a vontade da maioria.
A prática cooperativista existe há mais de dois mil anos, mas o cooperativismo organizado como uma doutrina econômica surgiu na Inglaterra, em 1844.
Nesse ano, foi fundada a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale, por um grupo de tecelões de Manchester, que buscavam uma alternativa econômica para atuarem no mercado, competindo com o capitalismo selvagem que gerava um crescente desemprego desde a Revolução Industrial.
Sua principal finalidade era a pessoa, não o lucro, motivo pelo qual a criação dessa pequena cooperativa mudou os padrões econômicos da época, dando origem ao movimento cooperativista, definido como nova forma de entender o cidadão, o trabalho e o desenvolvimento social.
Visto que, num sistema cooperativista, os ganhos econômicos e financeiros são utilizados em prol do bem comum dos cooperados, a própria entidade se fortalece. A distribuição de renda numa cooperativa é justa, baseada em sólidos princípios democráticos, fato que estimula não só o espírito de solidariedade, como também a autogestão e a auto-educação, indispensáveis ao indivíduo, além de eliminar a competição gananciosa, como a que existe entre trabalhadores de empresas comuns.
O princípio do cooperativismo - "um homem, um voto" - traduz a essência do sistema: cada pessoa vale pelo que é e não pelo que tem. Baseado nisso, cada cooperado tem direito a um voto na sociedade, independentemente do número de cotas que possui na cooperativa, pois as decisões devem representar a vontade da maioria.
Perante a cooperativa, todos são iguais; é inaceitável qualquer tipo de discriminação política, social, religiosa ou racial.
Embora a cooperativa não vise lucro, tem receitas e despesas, como toda organização econômica, podendo ter perdas ou lucros. As perdas são cobertas mediante um rateio efetuado entre os cooperados; os lucros são distribuídos igualmente entre todos.
Como o cooperativismo é uma proposta social complexa, cada cooperativa deve colaborar com outras, para solucionar problemas comuns.
As cooperativas são, na verdade, uma forma civil, isto é, não-trabalhista, conforme define a lei nº. 5.764, de 16/12/1971, e a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): independentemente do ramo de atividade da cooperativa, não se estabelece o vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa, nem entre o cooperado e o tomador de serviços daquela.
A Constituição de 1988, no parágrafo 2º. Do artigo 174, afirma que o governo estimulará e apoiará a criação e o desenvolvimento de cooperativas e de outras formas de associativismo, embora independam de autorização, pois é vedada a interferência estatal em seu funcionamento, de acordo com o artigo 5º., inciso XVIII, da Constituição.
Neste terceiro milênio, o trabalho em cooperativa pode ser uma resposta a dois grandes problemas do mundo globalizado: o desemprego e a má distribuição de renda. Mas a cooperativa não deve ser vista como uma solução mágica, e sim como um caminho mais justo e digno. O Dia Internacional do Cooperativismo é festejado no primeiro sábado de julho de cada ano, desde 1923, numa confraternização de todos os países ligados à Aliança Internacional de Cooperativismo (ACI).
Conteúdo publicado em
Hoje é também
Nenhum comentário:
Postar um comentário