sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Procon estimula o consumo consciente neste mês


A proximidade das tradicionais confraternizações de final de ano exige do consumidor atenção redobrada na hora de comprar presentes. A orientação é do Procon de São José do Rio Preto para estimular o consumo consciente e evitar prejuízos. O ideal, segundo o diretor do Procon, Sérgio Parada, é fazer inicialmente uma boa pesquisa para comparar preços e qualidade dos produtos. “Quando pesquisamos economizamos tempo e dinheiro e diminuímos a chance de agir por impulso”, explica. Ele acrescenta que nesta época é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios devido ao aumento da concorrência entre os fornecedores. Quanto à forma de pagamento, Sérgio Parada afirma que o melhor é sempre pagar à vista. “Se o consumidor utiliza cartão de crédito, o valor pago deve ser igual ao cobrado à vista. Em situações de insistência para cobrança de preço maior ou estipular um mínimo de compras com o cartão, o consumidor pode denunciar o estabelecimento ao Procon”, orienta. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 90 dias para a troca de itens duráveis. No entanto, a troca de produtos sem defeito é uma escolha do estabelecimento e o consumidor pode solicitar um comprovante. Para os itens não duráveis, o consumidor tem 30 dias para reclamar. “Se a mercadoria for entregue em domicílio, é bom pedir que o prazo de entrega conste na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo existe legislação que obriga os fornecedores de produtos e serviços a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço”, orienta Parada. Nas compras a prazo deve-se pesquisar as taxas de juros praticadas entre as financeiras. O consumidor deve ser informado quanto ao preço à vista, taxa anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com e sem financiamento. “Além desses cuidados, a nota fiscal deve sempre ser exigida, pois se trata de um documento importante para eventual utilização da garantia”, reforça Parada.   

Abaixo algumas dicas:

Enfeites de Natal
A decoração Natalina costuma utilizar muitos produtos. Devem constar na embalagem o nome do fabricante, instruções de uso em português e indicação da faixa etária. 
Perfumes e Cosméticos
Os rótulos devem conter o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume ou quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio. 
Produtos Têxteis
A etiqueta de identificação é obrigatória e também deve conter dados do fabricante ou importador, país de origem, indicação de tamanho, cuidado com a conservação e composição e informações sobre as fibras do produto.
Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos
Solicite demonstração de funcionamento do aparelho antes da compra, teste as funções, avalie se a qualidade é boa, defina marca e modelo mais adequados. Além da aparência, considere a rede de assistência técnica.
Informações quanto ao gasto de energia também são importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem é compatível com a tensão do imóvel.
Brinquedos
Eles devem apresentar o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, garantia de que o produto passou por testes para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.
O consumidor deve ainda observar a indicação da faixa etária, descrita na caixa do produto, ler atentamente as instruções de uso e recomendações existentes.
Em geral, observe se o brinquedo corresponde às informações descritas na embalagem.
Celular
O aparelho deve ser adquirido em lojas autorizadas, lacrado e dentro das especificações descritas na embalagem, além da relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Vale Presente
É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
A restituição deve ser em moeda corrente, em contra vale ou de forma a complementar o valor para compra de outro produto. O ideal é registrar por escrito em que consiste o vale presente (artigo, tamanho, cor, marca, etc.), prazo para usá-lo e, quando for o caso, se tem validade em todas as lojas da rede.

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