quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso


EDITAL 

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, Marilza Mulatti, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei municipal n° 8.815 de 11 de dezembro de 2002, alterada pela lei 10.312 de 30 de dezembro de 2008 convoca as organizações da sociedade civil, conforme critérios abaixo relacionados e com sede neste município, para que, reunidas em assembléia a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2011, na Casa dos Conselhos, situada à Av. Bady Bassit, 3697, Vila Imperial às 8 horas em primeira chamada e às 8:30 horas em segunda chamada, com qualquer número de representantes para elegerem os membros da sociedade civil e entidades ligadas ao segmento idoso, que comporão o CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso) no biênio 2011/2012.
Serão eleitos os seguintes titulares e os respectivos suplentes da Sociedade Civil, das entidades ligadas ao segmento idoso e grupos da 3ª Idade regulamentados e organizados, indicados por área de atuação como abaixo descrito.

a)02 (dois) representantes do SESC, SESI e SENAT;

b)02 (dois) representantes de Instituições de Longa Permanência de Idosos com ou sem fins lucrativos devidamente cadastrados juntamente ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

c)02 (dois) representantes de Conselhos de Classe;

d)01 (um) representante dos Centros Universitários;

e)02 (dois) representantes de Grupos Civis de terceira idade

Os conselheiros representantes dos grupos de terceira idade deverão estar regularmente inscritos nos grupos há mais de 06 (seis) meses e serem escolhidos pelos participantes dos respectivos grupos.
As organizações interessadas deverão enviar carta de apresentação do candidato, assinada pelo responsável da entidade ou grupo organizado até o dia 14 de fevereiro de 2011, apresentando os seguintes documentos: cópia do R.G, cópia do CPF e certidão de antecedentes criminais.
O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, sendo permitida a recondução por igual do período somente uma vez consecutiva.
Informamos que após a eleição dos conselheiros, ato continuo, os mesmos elegerão a Diretoria Executiva atendendo o artigo 5° da Lei 10.312 de 30 de Dezembro de 2008.
A função de membro do CMDI não será remunerada, sendo seu desempenho considerado como serviço público relevante.
São José do Rio Preto, 13 de janeiro de 2011.
Marilza Mulatti
Presidente

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