segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Decreto no Diário Oficial do Município de amanhã garante passe gratuito a pessoas com deficiência


Pessoas de baixa renda com deficiência terão passe gratuito para o serviço de Transporte Coletivo. O decreto determinando o benefício será publicado nesta terça-feira (1º/2) no Diário Oficial do Município. De acordo com o parágrafo 2º, nos casos determinados pela equipe técnica, e no prazo de quatro meses a partir da publicação do decreto, a gratuidade também contemplará o acompanhante da pessoa com deficiência. A necessidade de acompanhante deverá constar no cartão de identificação do beneficiário. Serão consideradas pessoas com deficiência permanente ou transitória aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas. Todos os critérios estão especificados no decreto. O cartão de identificação terá validade de cinco anos para as pessoas com deficiência permanente. Nos casos de limitações provisórias, as gratuidades serão instituídas no prazo de seis meses a contar da publicação deste Decreto. O prazo de validade do cartão de identificação para a limitação provisória será determinado pelo laudo técnico, tendo como limite máximo doze meses, podendo ser renovado. O beneficiário da gratuidade prevista neste artigo deverá comprovar a freqüência na Unidade de Reabilitação necessária, ou terá a suspensão do benefício.

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