segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Hoje Dia do Estagiário

Dia 18 de agosto é dia do estagiário. A palavra estágio tem o sentido óbvio expresso pela própria palavra, estágio da vida, período em que estudantes sejam estes matriculados na rede pública ou particular de ensino que cursem os níveis superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos de administração pública e instituições de ensino, desenvolvem atividades relacionadas à sua área de formação profissional.
A vida profissional da maioria dos trabalhadores formados iniciou-se estagiando em alguma empresa. É durante essa fase do ciclo profissional que descobrimos se a nossa escolha foi a certa e, é também nesta fase que começamos a colocar a mão na massa e transformamos em prática a teoria aprendida na sala de aula.
Atualmente a formação acadêmica por si só tem se mostrado insuficiente para garantir o ingresso dos alunos recém-formados no mercado de trabalho, pois praticamente todas as empresas exigem uma experiência anterior. No Brasil, são mais de 1 milhão de estudantes estagiários segundo estimativas da Associação Brasileira das Empresas de Estágio (Abres). Aproximadamente 25% dos estagiários são efetivados na empresa depois da graduação.
A Primeira Lei que regulamentou a atividade de estágio nas empresas entrou em vigor em 1977, promulgada pelo então presidente Ernesto Geisel, tendo como Ministro Ney Braga. Logo em seguida veio o decreto de 18 de agosto de 1982, assinado por João Figueiredo, que a regulamentou e deu outras providências à Lei do estágio. Finalmente, em 23/12/88, a Lei sofreu mais uma alteração, desta vez foi autorizado às empresas a possibilidade de incluírem todo o investimento aplicado em um estagiário na declaração de Imposto de Renda.
A nova Lei do Estágio, aprovada em novembro do ano passado, altera alguns tópicos da Legislação atual. As principais mudanças estão relacionadas à carga horária, que fica limitada a seis horas diárias, e o direito a férias remuneradas de 30 dias a cada ano de estágio. O limite de dois anos de estágio na mesma empresa e a meia jornada em períodos de provas são outras das mudanças propostas pelo novo texto. O descumprimento das regras deverá render punições tanto para as empresas quanto para as escolas. (extraído do Canal Estudante)

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