segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Dia da Promulgação da Primeira Constituição Republicana


A Constituição republicana foi concebida à semelhança do modelo americano, predominantemente presidencialista. Além disso, lançava a idéia de República Federativa e instituía três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, extinguindo o Poder Moderador.

A Constituição é a carta magna que legitima o poder, define os direitos e deveres e assegura os direitos do cidadão. Para cada fase pela qual o Brasil passou - Colônia, Vice-Reino, Império e República -, houve necessidade de uma nova Constituição. Até hoje, o Brasil teve sete constituições: uma no período imperial e as restantes durante a República.
Em 1824, dois anos após a proclamação da Independência, foi outorgada para D. Pedro I a Constituição Política do Império do Brasil, que vigorou até a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. A Constituição de 1891 foi a segunda da nossa história e a primeira da República. Vigorou até 1934, embora tenha passado por uma reforma em 1926. Seu principal elaborador foi o senador Rui Barbosa.
A Constituição republicana foi concebida à semelhança do modelo americano, predominantemente presidencialista. Além disso, lançava a idéia de República Federativa e instituía três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, extinguindo o Poder Moderador, que era exercido pelo imperador e possuía poder sobre os outros três.
Dos noventa artigos que compõem a Constituição de 1891, 74 são atribuídos a Rui Barbosa, considerado o nosso maior legislador. Seu pensamento está presente em todas as Constituições brasileiras, principalmente nos tópicos relativos à tributação.

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