A Prefeitura de São José do Rio Preto, por meio da Emcop (Empresa Municipal de Construções Populares), e a Caixa Federal reabrem neste mês as inscrições para o residencial Luz da Esperança. Serão construídas 1.038 casas, pelo programa Minha Casa Minha Vida 2, destinadas a famílias com renda familiar bruta de 2 a 3 salários mínimos.
As prestações terão valor máximo de R$ 380. O Luz da Esperança ocupará uma área de 472.852,67 m², na região leste da cidade, próximo aos condomínios Parque da Liberdade e Village Dahma, e irá receber R$ 68 milhões em investimentos. Somando-se a essas unidades, as já entregues e as em construção, o governo do prefeito Valdomiro Lopes está beneficiando cerca de 20 mil pessoas.
As casas serão construídas em terrenos de 200 m², totalmente muradas, com dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro, laje e piso cerâmico e com financiamento em até 360 meses, sendo possível a utilização do FGTS para o abatimento das parcelas.
As inscrições serão reabertas no dia 10 de novembro, a partir das 9 horas, na sede da Emcop. O atendimento será por ordem de chegada.
As obras de infraestrutura do Luz da Esperança devem começar em janeiro de 2012, após a assinatura dos primeiros contratos de financiamento. O prazo de entrega do empreendimento está previsto para 15 meses após o início da obras.
PPI - Programa de Pagamento
Incentivado vale a partir de hoje
A partir de hoje (07/11) os contribuintes devedores ao município podem se beneficiar com o desconto de juros e multa e quitar a dívida com a Prefeitura. Entra em vigor o Programa de Pagamento Incentivado – PPI, no qual os débitos poderão ser pagos à vista e com redução de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora, se os pagamentos forem efetuados até o dia 20 de dezembro de 2011.
O programa foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Valdomiro Lopes e tem por objetivo estimular o contribuinte a regularizar sua situação. O edital com a lei que autoriza o desconto foi publicada no Diário Oficial deste domingo 06/11.
A secretária da Fazenda Mary Britto, explica que o PPI permite o pagamento de débitos, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, apurados até 31/12/2010 sem a incidência de juros e multa de mora, resguardada a incidência da atualização monetária sobre o débito não liquidado.
Mary destaca que tem sido praxe no Município o parcelamento de débitos junto ao fisco, sem que tenha sido dado nenhum incentivo para aqueles devedores que se dispusessem ao pagamento à vista, o que equivale dizer em uma única parcela. “A incidência dos acréscimos legais pelo atraso, muitas vezes, é impedimento para que os devedores possam colocar em dia suas obrigações, dessa forma, estimulamos a quitação dos débitos”, afirma.
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