segunda-feira, 23 de julho de 2012

Saúde já vacinou 1.574 crianças contra gripe e comunicado sobre salários dos servidores


Em quatro dias da nova estratégia adotada pela Secretaria de Saúde de São José do Rio Preto – de vacinar contra influenza crianças com idade entre 2 e 5 anos, matriculadas em escolas da rede pública e particular, um total de 1.574 crianças já foram imunizadas contra a doença. Os dados são de terça-feira, 17/7, a sexta-feira, 20/7.
 Segundo Claudia Maria Frausto Lechado, gerente de imunização interina da Secretaria de Saúde, a vacinação dessa nova faixa etária deverá continuar até o próximo dia 27/7. “Se avaliarmos que há necessidade, podemos estender o prazo”, afirma.
 Além das crianças com idade entre 2 e 5 anos, também podem ser imunizadas contra influenza crianças menores de dois anos, gestantes, idosos e portadores de doenças crônicas que tenham prescrição médica.
 “Para ser vacinado basta que o pai ou responsável leve o filho até uma das 25 unidades de saúde mais próxima de sua casa. Lembrando que somente será vacinada a criança que apresentar caderneta de vacinação ou o Manual crescendo com saúde”, afirma Claudia.
 Alerta ainda que , no caso das crianças, são necessárias duas doses da vacina contra gripe – a segunda deve ser aplicada 30 dias após a aplicação da primeira para a completa imunização contra a influenza.
 Na versão 2012, a vacina imuniza contra três tipos de vírus influenza A (H1N1), influenza A (H3N2) e B. A vacina não é recomendada para quem tem alergia a ovo e aos seus componentes.

Comunicado sobre salários 
dos servidores municipais

A Prefeitura de São José do Rio Preto, por intermédio da secretaria de administração, informa que já está disponível no portal www.riopreto.sp.gov.br informações sobre salários dos servidores municipais.
A medida atende à lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que entrou em vigor em 16 de maio e que Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Após alguns ajustes operacionais, o município passa a disponibilizar todas as informações especificadas na lei.

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