sábado, 21 de janeiro de 2012

11 estabelecimentos são multados por lei antiálcool na região de São José do Rio Preto


Há dois meses em vigor, a lei estadual que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade, resultou na autuação de 11 estabelecimentos em desacordo com a legislação vigente, na região de Rio Preto. Em todo o Estado de São Paulo, houve 431 multas aplicadas e 99,3% de adesão dos estabelecimentos vistoriados.
 Do total de estabelecimentos multados no Estado, 59% foram bares, restaurantes, padarias e lanchonetes. Outros 16% das autuações foram aplicadas em mercados, supermercados e hipermercados, 4% em postos de combustível e lojas de conveniência, 2% hotéis e 1% em danceterias e bufetts.
 As fiscalizações têm sido realizadas por fiscais das Vigilâncias Sanitárias Municipal, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde de São José do Rio Preto e da Secretaria de Estado de Saúde, além do Procon Rio Preto.
 A nova lei determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade.
 Os estabelecimentos flagrados comercializando bebidas à menores estão passivos à aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Desde 19 de novembro de 2011, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
“Se algum estabelecimento é flagrado em desacordo com a lei, é elaborado auto de infração e acionado o Conselho Tutelar, além da Vara da Infância e Juventude”, afirma a coordenadora do Departamento de Vigilância Sanitária, Danielle Dantas.
Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Se o estabelecimento se recusar a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.

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