A primeira ação de combate à venda de bebidas alcóolicas para menores visitou 105 estabelecimentos e registrou 4 autuações, no final de semana (19 e 20/11). Os fiscais do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, órgão sob responsabilidade da Secretaria de Saúde de São José do Rio Preto, e técnicos do Procon, atuaram pela primeira vez de forma efetiva (antes as blitz eram educativas) atendendo determinação da nova lei estadual que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
Foram aplicados três autos de infração contra estabelecimentos que mantinham bebidas alcoólicas estocadas juntamente com outras bebidas, o que é proibido a partir de agora. Uma quarta autuação foi aplicada a um estabelecimento que permitiu que um cliente fumasse no interior do local, o que também é proibido, segundo a legislação estadual anti-fumo.
A fiscalização também contou com o apoio de fiscais do Grupo de Vigilância Sanitária Estadual (GVS).
Segundo a coordenadora do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, Danielle Dantas, os proprietários dos estabelecimentos autuados têm 10 dias para apresentar defesa quanto ao auto de infração. “Segundo a lei, eles podem ser multados, ter o estabelecimento autuado ou até ter o CNPJ cassado”, afirma.
Na tarde de segunda-feira, fiscais sanitários do município se reuniram com representantes da Polícia Militar para estabelecer parceria durante as fiscalizações. “Caso a polícia flagre algum menor ingerindo bebida alcoólica, adquirida em desacordo com a lei, a Vigilância será avisada e o estabelecimento autuado”, diz a coordenadora.
A nova lei determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Os estabelecimentos flagrados comercializando bebidas à menores estão passivos à aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Se o estabelecimento se recusar a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.
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