Neamen e Roberto, personalidades aniversariantes no dia de hoje, que constam no livro “Quem Faz História em São José do Rio Preto” e Nelson e Wilson no livro “ A História de Catanduva de A a Z” de Vicente Celso Quaglia, produzido pela Editora Rio-Pretense.
A PÁGINA DA VIDA DO DIA 10 (SEGUNDA-FEIRA),
DE DEZEMBRO DE 2007
DOMINGO QUE HÁ MUITO TEMPO NÃO TINHA - Domingo fui a um evento por nome de “MÚSICA, LUZ DOS MEUS OLHOS” para ver como Deus opera em certas pessoas para deixar o seu exemplo, a reportagem completa sairá dia 13, dia do cego e é um exemplo que fará seus olhos marejarem de emoção. ( cont.)
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - Artigo 1° : Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2° :Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Artigo 3°: Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4°: Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Artigo 5°: Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 6°:Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8° : Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Artigo 9°: Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10°: Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Obs:a lista vai até o artigo 30 , mas infelizmente nosso espaço é pouco, se porventura desejar ler o resto e só nos solicitar, mas os 10 já tem conteúdo e abrangência para todos.
ORAÇÃO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor,
Onde houver ofensa , que eu leve o perdão,
Onde houver discórdia, que eu leve a união,
Onde houver dúvida, que eu leve a fé,
Onde houver erro, que eu leve a verdade,
Onde houver desespero, que eu leve a esperança,
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria,
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Ó Mestre, fazei que eu procure mais consolar que ser consolado;
compreender que ser compreendido, amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe, é perdoando que se é perdoado e
é morrendo que se nasce para a vida eterna...
Nota da página: Junto com esta oração acima, saiu uma foto de Halana junto com seus avós e de fundo a Catedral de Brasília.
compreender que ser compreendido, amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe, é perdoando que se é perdoado e
é morrendo que se nasce para a vida eterna...
Nota da página: Junto com esta oração acima, saiu uma foto de Halana junto com seus avós e de fundo a Catedral de Brasília.
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