Fiscais do Departamento da Vigilância Sanitária do município, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde de São José do Rio Preto, aplicaram durante os dias de carnaval – de sexta a terça-feira, (17 a 21/2), respectivamente - cinco autos de infração em bares e clubes do município por desrespeitarem as leis estaduais que proíbem a comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade e o fumo em ambiente fechado ou parcialmente fechado de uso coletivo.
A ação foi realizada em parceria de fiscais do Departamento de Vigilância Sanitária vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. Técnicos do Procon também fizeram blitze durante o carnaval, mas não realizaram flagrantes.
Segundo o Departamento de Vigilância Sanitária do município, antes das fiscalizações foram realizadas reuniões com os principais clubes de Rio Preto para orientação sobre a nova legislação. Durante a ação dos fiscais sanitários foram aplicados três autos de infração por desrespeito à lei anti-fumo e dois relativos a lei anti-alcóol.
Pela nova lei, vigente desde novembro de 2011, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
Os estabelecimentos flagrados comercializando bebidas à menores estão passivos à aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Vigente desde agosto de 2010, a Lei Antifumo proíbe o fumo em ambiente fechado e parcialmente fechado de uso coletivo como bares, restaurantes e casas noturnas em todo o Estado de São Paulo. A multa prevista é de R$ 821 e é aplicada ao proprietário do estabelecimento e não ao fumante. Em caso de reincidência o valor é dobrado e na terceira vez o estabelecimento é fechado por 48 horas.
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