A Prefeitura de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, irá intensificar a fiscalização para coibir a queimada de folhas em calçadas, quintais e terrenos. Essas pequenas queimadas são responsáveis por boa parte da emissão de fumaça e fuligem na área urbana. De acordo com o artigo 11 da Lei municipal nº 7.419, é terminantemente proibido queimar folhas em calçadas, quintais e terrenos. A multa por desobediência é de R$ 72, mas em caso de reincidência o valor dobra. Em 2010, foram lavrados quatro autos de infração dessa natureza. “Grande parte da população não sabe que é proibido queimar folhas nos quintais”, afirma o secretário José Carlos de Lima Bueno. Ele pede, para quem perceber esse tipo de prática, que denuncie. O telefone é 3224-2044.
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