segunda-feira, 3 de março de 2014

Missa na Catedral de São José marca a abertura da Campanha da Fraternidade de 2014


A Diocese de São José do Rio Preto fará na próxima quarta-feira, dia 5 de março, às 9h, direto da igreja Catedral de São José, no Centro, a abertura da Campanha da Fraternidade de 2014 e o início do período da quaresma. 
Este ano, a igreja irá refletir sobre o tema “Fraternidade e Tráfico Humano” e o lema “ É para liberdade, que Cristo nos libertou” (Gl 5,1). 
A celebração eucarística será presidida por dom Tomé Ferreira da Silva e concelebrada pelos padres da diocese. Durante a liturgia, haverá a distribuição de cinzas. A Rádio Interativa 104.3 FM  transmite ao vivo a cerimônia. 
De acordo com a professora Áurea Cassiano Martins, coordenadora diocesana da campanha, o objetivo é identificar as práticas de tráfico humano em suas várias formas e denunciá-lo como violação da dignidade e da liberdade humana. “ O intuito da igreja é mobilizar os cristãos católicos e a sociedade brasileira para erradicar esse mal, com vista ao resgate da vida dos filhos e filhas de Deus”, explica. 
 Tráfico de Pessoas no Brasil 
A CPI do Tráfico de Pessoas na Câmara dos Deputados, em Brasília,  identificou a ocorrência de exploração de seres humanos em vários locais do país e nas mais diversas atividades e tipos de vítimas: de atleta mirim de escolinha de futebol à modelo fotográfico e de crianças para adoção a garotas de programas em bordéis. 
A Comissão concluiu que o Brasil está entre os dez países com mais vítimas do tráfico internacional de pessoas. Para enfrentar o tráfico de pessoas, a comissão apresentou em novembro do ano passado, propostas de mudanças na legislação e propõe que o crime seja considerado hediondo.
O texto propõe a alteração de sete leis vigentes, principalmente do Código Penal, com a tipificação do crime de tráfico de pessoas. A pena seria de cinco a oito anos de reclusão e multa. A proposta traz várias penalizações acessórias, como as relativas ao trabalho análogo ao escravo. O texto inclui a situação em que o trabalhador é forçado a contrair dívidas ou impedido de se desfazer do vínculo contratual. Neste caso, a pena mínima passaria de dois para quatro anos, e a máxima continuaria em oito anos.  

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