terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Dia da Liberdade de Cultos - hoje - 07/01



A liberdade de culto 
representa um 
avanço humanitário,
 visto ser o respeito
 pela crença alheia 
extremamente necessário
 nas relações existentes 
entre as pessoas.



Jorge Amado foi um escritor que se preocupou com a liberdade religiosa. Pode-se observar isso não só em suas obras - caracterizadas pela miscigenação étnica e de crenças, sobretudo as de origem africana -, mas também em sua vida política. Quando era deputado federal, Jorge Amado apresentou um projeto de lei à Assembléia Constituinte de 1946, o qual, depois de aprovado, tornou-se a Lei da Liberdade de Cultos.
A liberdade de culto representa um avanço humanitário, visto ser o respeito pela crença alheia extremamente necessário nas relações existentes entre as pessoas. Quando se oferece respeito e se concede liberdade, ganha-se também o direito de usufruí-los.
No Artigo 1o da Declaração Universal dos Direitos Humanos, lê-se: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade". Esse artigo traduz a necessidade de se agir fraternalmente, sobretudo com relação às diferentes religiões. O respeito pela crença alheia é, dessa forma, um ato fraternal e moralmente necessário.
No Artigo 2o, lê-se: "Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição". Pode-se perceber nesse trecho que a liberdade de pensamento e, inserida nesta, a liberdade de religião são direitos de todas as pessoas; não lhes devem ser restringidos, pois, os direitos e liberdades garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Embora esses direitos sejam inalteráveis, ainda existem agressões entre pessoas, grupos e nações, por causa da intolerância religiosa e da inobservância dos direitos humanos.

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