No mês em que se comemora os dias de Santo Antonio, São João e São Pedro, ciclo conhecido como festas juninas, o Procon de São José do Rio Preto faz alguns alertas para que o período seja festejado com segurança e conforto. O diretor do Procon, Sérgio Parada, afirma que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo produto deve conter informações claras e corretas sobre quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem à saúde. “Alimentos, por exemplo, que apresentarem qualquer alteração na aparência, cor, cheiro ou sabor não devem ser consumidos. Em caso de problemas, o consumidor deve registrar reclamação no Procon”, orienta Parada. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de até 30 dias para a reclamação de produtos não duráveis, como os alimentos, que não estejam de acordo com as especificações da embalagem. Em caso de problemas, o consumidor tem o direito de exigir o abatimento proporcional do preço; complementação do peso ou medida, substituição do produto por outro da mesma espécie e até a restituição imediata da quantia paga e atualizada. No caso de alimento alterado, deteriorado, fraudado ou contaminado, o Código de Defesa do Consumidor também garante que ao consumidor o direito a troca do produto por outro do mesmo valor ou a devolução do valor pago. Em caso de troca de produtos sem defeitos, é importante pedir essa confirmação por escrito, porque as lojas não são obrigadas. Parada ainda ressalta que em qualquer compra é importante exigir a Nota Fiscal, porque é a única garantia que o consumidor tem se ocorrer algum acidente. “Já em quermesses, as pessoas devem verificar a higiene do local e do que está sendo vendido. E também checar se os alimentos estão devidamente acondicionados, armazenados e refrigerados. Caso aconteça algum problema, o consumidor pode ser indenizado por qualquer despesa médica”, completa o diretor do Procon. Em relação à segurança, o Procon orienta muito cuidado com a compra de fogos de artifício, que não devem ser adquiridos em estabelecimentos sem licença da Prefeitura. É preciso ficar atento à restrição de venda de fogos de acordo com a faixa etária do comprador, o tipo e a quantidade de pólvora. Além de obedecer à Lei de crime ambientais (n° 9.605/98), que proíbe soltar balões, prática considerada crime e que pode gerar multa e detenção.
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Procon de São José do Rio Preto faz alerta e pede cuidados na compra de produtos de festas juninas
No mês em que se comemora os dias de Santo Antonio, São João e São Pedro, ciclo conhecido como festas juninas, o Procon de São José do Rio Preto faz alguns alertas para que o período seja festejado com segurança e conforto. O diretor do Procon, Sérgio Parada, afirma que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo produto deve conter informações claras e corretas sobre quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem à saúde. “Alimentos, por exemplo, que apresentarem qualquer alteração na aparência, cor, cheiro ou sabor não devem ser consumidos. Em caso de problemas, o consumidor deve registrar reclamação no Procon”, orienta Parada. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de até 30 dias para a reclamação de produtos não duráveis, como os alimentos, que não estejam de acordo com as especificações da embalagem. Em caso de problemas, o consumidor tem o direito de exigir o abatimento proporcional do preço; complementação do peso ou medida, substituição do produto por outro da mesma espécie e até a restituição imediata da quantia paga e atualizada. No caso de alimento alterado, deteriorado, fraudado ou contaminado, o Código de Defesa do Consumidor também garante que ao consumidor o direito a troca do produto por outro do mesmo valor ou a devolução do valor pago. Em caso de troca de produtos sem defeitos, é importante pedir essa confirmação por escrito, porque as lojas não são obrigadas. Parada ainda ressalta que em qualquer compra é importante exigir a Nota Fiscal, porque é a única garantia que o consumidor tem se ocorrer algum acidente. “Já em quermesses, as pessoas devem verificar a higiene do local e do que está sendo vendido. E também checar se os alimentos estão devidamente acondicionados, armazenados e refrigerados. Caso aconteça algum problema, o consumidor pode ser indenizado por qualquer despesa médica”, completa o diretor do Procon. Em relação à segurança, o Procon orienta muito cuidado com a compra de fogos de artifício, que não devem ser adquiridos em estabelecimentos sem licença da Prefeitura. É preciso ficar atento à restrição de venda de fogos de acordo com a faixa etária do comprador, o tipo e a quantidade de pólvora. Além de obedecer à Lei de crime ambientais (n° 9.605/98), que proíbe soltar balões, prática considerada crime e que pode gerar multa e detenção.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário